O Tratamento Tributário Diferenciado concedido a empresas do comércio exterior, vulgarmente conhecido como TTD 409 e regulamentado pelo Art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC, tem como objetivo fomentar as operações de comercialização de produtos importados.
De modo geral, apenas as operações de comercialização são beneficiadas por este benefício. Caso a empresa efetue algum processo de industrialização que altere a NCM do produto, é vedada a utilização do TTD.
Outro ponto de atenção a ser considerado para quem pretende aderir ao benefício é de que há um faseamento em duas etapas. Em resumo, na primeira fase, correspondente aos primeiros 3 anos da concessão, os percentuais de crédito presumido variam de 1,40% a 17,40%, resultando em uma carga efetiva de ICMS de 3% a 8%, já levando em consideração o recolhimento de 0,40% aos fundos sociais.
Já na segunda fase, a partir do 4º ano da concessão, os percentuais de crédito presumido aumentam, variando de 3% a 21,40%. Com isso, a carga efetiva de ICMS é reduzida para percentuais de 1,40% a 4%, também considerando o recolhimento de 0,40% aos fundos sociais. Desta forma, a empresa tem um ganho significativo nas suas operações.
No entanto, é possível antecipar a segunda fase e já iniciar aos percentuais mais benéficos. Para isso, deve-se solicitar autorização do fisco e cumprir os seguintes requisitos:
Realizar operações de saída subsequente de mercadoria importada com o TTD em montante igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por ano; ou
Instalar, expandir ou manter, neste Estado, centro de distribuição ou unidade fabril.
Para se enquadrar ao segundo requisito como Centro de Distribuição, deve-se ainda:
Apresentar faturamento anual referente às saídas subsequentes de produtos importados ao abrigo deste TTD de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a contar do mês subsequente ao do enquadramento na condição de centro de distribuição;
Gerar e manter no mínimo 5 empregos diretos no centro de distribuição; e
Manter o centro de distribuição no Estado de Santa Catarina por pelo menos 36 meses, a partir do enquadramento nessa condição.
Cabe salientar que, em caso de descumprimento do compromisso assumido, será necessário complementar o recolhimento do imposto, com acréscimos legais, de forma que a carga tributária final corresponda aos percentuais de aplicação da primeira fase do TTD.
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